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Papel Imune

“Papel Imune é a denominação mercadológica do papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos. Segundo a Constituição Brasileira, em virtude dessa destinação, livros, jornais e periódicos e o papel destinado à sua impressão não podem ser tributados.
De fato, juridicamente falando, o papel não é imune, mas sim os livros, os jornais e as revistas que serão impressos a posteriori. Para reduzir os custos de produção desses meios culturais e de liberdade de expressão, o benefício tributário é estendido ao papel utilizado para esta finalidade.
A imunidade tributária do papel, consequentemente, depende da finalidade de uso do papel. O mesmo tipo de papel, de “imprimir e escrever” ou papelcartão, pode servir para diversas aplicações:
Se a sua destinação for a impressão de livros, jornais e periódicos, ele será considerado papel imune de tributos.
Se a sua destinação for a venda em resmas, para a escrita, ou a impressão de impressos publicitários ou outros quaisquer, o papel é sujeito à tributação, sendo mercadologicamente chamado de “papel comercial”.
 Ou seja, o papel é o mesmo. A destinação é que altera o regime tributário, com incidência ou não de impostos e contribuições sociais sobre o produto final, a saber: ICMS, IPI,PIS/Cofins e Imposto de Importação. Este incentivo representa, em média, uma diferença de 35% a menos de impostos para o papel imune, quando comparadas às taxas pagas pelo papel comercial.
É exatamente essa diferença na tributação que vem estimulando alguns agentes de mercado a promover ações ilegais de desvio de finalidade de papel imune. Mediante o crime de falsidade ideológica, esses agentes declaram a finalidade imune para papéis que, na verdade, são aplicados para fins comerciais, evadindo-se ilegalmente da tributação.
Essa prática tem causado sérios prejuízos ao mercado e à concorrência justa e, principalmente, ao governo brasileiro que deixa de arrecadar milhões de reais em impostos sonegados ano a ano. 
O consumidor é duplamente penalizado. Em primeiro lugar, porque o prejuízo às empresas idôneas, que cumprem suas obrigações legais, limita a concorrência. Em segundo lugar, porque ele também pode ser autuado por participar do ilícito fiscal, corroborando com o desvio de finalidade ao adquirir papel não tributado para ser utilizado em produtos de fins comerciais.”
Atualmente algumas gráficas utilizam este benefício irregularmente para baratear os seus custos e ganhar licitações, fique atento ao solicitar o seu orçamento, toda sigla "LD", "Linha D´água" ou "Imune" ao lado da especificação do papel, corresponde a utilização de papel imune no orçamento, por isso em orçamentos de produtos como revistas e livros, é fácil destinguir gráficas que utilizam da maneira incorreta pois seus orçamentos possuem preços inferiores, se desvirtuando de outras gráficas.
Para saber mais, acesse: http://www.papelimune.org.br/